segunda-feira, 11 de outubro de 2010


Desumano decreto presidencial engana o povo com medidas opressivas e ditatoriais


Bem ao estilo soviético, Lula mostrou todas as suas unhas vermelhas, dos pés e das mãos.
Seu decreto presidencial de “direitos humanos” (Decreto 7037, de 21/12/2009, 3º Plano Nacional de Direitos Humanos), pretensamente feito com a aprovação e consenso do povo, viola os mais importantes direitos dos cidadãos brasileiros, dando para o mal a capa de “direitos humanos” e despindo a maior parte da população de seus legítimos direitos.






Para quem não sabe, na União Soviética, o maior modelo prático de socialismo do mundo, tudo era feito “no nome do povo”. Os tribunais, que condenavam inocentes e protegiam os criminosos do partido único, eram os tribunais “do povo”. Reagir contra essa “justiça” era considerado crime contra o próprio povo. O povo inocente era condenado em seu próprio nome!






É óbvio que toda essa conversa “do povo” e “para o povo” era na verdade apenas a dissimulação da própria arbitrariedade estatal. O Estado podia livremente violar direitos sob a desculpa de estar agindo “nos melhores interesses do povo”.






Não muito diferente, o governo socialista do Brasil alega sempre estar agindo “nos melhores interesses” dos pobres, ou dos oprimidos, ou dos deficientes, ou das mulheres, ou dos negros e agora dos gays — na mais avançada e modernizada malícia marxista.


Os comunistas soviéticos cometeram horrendos genocídios — tudo em nome dos melhores interesses do povo. Hoje, a sede de sangue e de aniquilação moral e ética vira, no decreto de Lula, defesa dos “direitos humanos”: aprovar o aborto, legitimar a prostituição, legitimar como “casamento” a conjunção carnal de dois homens moralmente pervertidos, legitimar como “cultura” a imposição das religiões afro-brasileiras nas escolas, deslegitimar e condenar os símbolos cristãos em estabelecimentos federais, canonizar terroristas comunistas, etc.






Em meu artigo Presente das Trevas, publicado no dia 22 de dezembro de 2009, alertei o Brasil que enquanto todos estavam descansando e curtindo a família e o feriado, Lula e seus camaradas estavam armando sua desumana bomba de “direitos humanos”. A bomba, entregue como decreto presidencial em 21 de dezembro de 2009, terá efeito devastadoramente letal se a população não se manifestar com força e coragem.


Se o decreto vermelho e moralmente invertido de Lula prevalecer, todos terão “direitos humanos” no Brasil, até “ratazanas”. Todos, menos os inocentes. Seu decreto na verdade decreta a extinção da moral, da ética, da propriedade privada, da liberdade de expressão e, com a aprovação do “casamento” gay, da liberdade religiosa.






O decreto de Lula estabelece várias medidas recheadas de malícia ideológica no mais elegante estilo soviético de distorção das palavras e da realidade, apresentando como “direitos humanos” as seguintes aberrações:






* A profissionalização da prostituição.






* O controle da imprensa e da internet.






* O banimento de símbolos cristãos nos estabelecimentos públicos.






* A promoção das religiões afro-brasileiras como “cultura” dos descendentes dos escravos trazidos da África.






* A descriminalização do aborto.






* A legitimação do “casamento” gay e de adoção de crianças por esses “casais”.


Nada disso se parece, nem de longe, com direitos humanos para uma mente minimamente normal. Mas quando os anormais estão no poder, o que se pode esperar?






É claro que, mesmo sem esse decreto, Lula e seu governo já estavam lutando para avançar cada uma dessas metas. O propósito do decreto é simplesmente passar por cima de toda a resistência do povo e fazê-lo engolir de uma vez tudo o que já foi decidido, selado e aprovado pelos “tribunais do povo”.


Li hoje que, na classificação da Missão Portas Abertas, o país que mais persegue e mata cristãos no mundo é a Coréia do Norte. Em segundo lugar está o Irã — o mesmo Irã cujo presidente odiador de Israel mantém amizade com Lula.






Lula se lembrou alguma vez de mencionar para Mahmoud Ahmadinejad que matar cristãos é violar direitos humanos? Lula se lembrou de fazer um justo decreto presidencial condenando Ahmadinejad e seu governo por crimes e abusos de legítimos direitos humanos contra os cristãos do Irã?






Essa é a essência da ética de Lula e seu governo, que usam e abusam do termo “direitos humanos” para defender e homenagear até terroristas comunistas, inclusive roubando dinheiro do povo brasileiro para escandalosas e injustíssimas indenizações. E o decreto presidencial dele ordena a transformação desses criminosos em heróis. E adivinhe quem vai ser rebaixado e humilhado para a categoria de criminoso e “violador de direitos humanos”? Não, não vai ser Ahmadinejad.






Para Ahmadinejad, Lula e seu desgoverno demonstram carinho, respeito, consideração, etc. Para os inimigos da arbitrariedade estatal travestida de “direitos humanos”, o peso da “justiça” dos tribunais “do povo” ou dos “direitos humanos” — tanto faz. Os iminentes tribunais anti-“homofobia” darão amplas demonstrações dessa arbitrariedade.


Lula já decidiu: os cadáveres mutilados e estuprados dos cristãos torturados e massacrados no Irã não têm valor nenhum para a sua ambiciosa agenda ideológica. Não haverá pois nenhum decreto presidencial em defesa dessas ou outras reais vítimas de violações de direitos humanos.






A esquerda malvada continuará aplaudindo e apoiando Lula com Ahmadinejad, Fidel Castro, Hugo Chavez e outros autênticos violadores de direitos humanos. E continuará aplaudindo seu decreto presidencial, que garantiu um Natal vermelho — uma vermelhidão tenebrosa que, se não houver resistência e luta, estenderá suas nefastas conseqüências por muito tempo. O feriado do Natal passou, mas ainda estamos engasgados e passando mal com o decreto do mais puro e imoral néctar soviético.






Como sempre, o povo espera, de mãos estendidas, presentes e favores do governo, com a ilusão de que o governo é a fonte de todas as soluções. Mas o governo brasileiro não é papai-noel. E mesmo que fosse, seria também ficção, não realidade. A única realidade inegável é que os imensos problemas éticos e morais que o Brasil está enfrentando têm como maior causa o próprio governo. O decreto de Lula é a prova mais viva do que um mau governo pode fazer contra seu próprio povo, em nome do próprio povo!






Contudo, há esperança: o povo que elegeu essa vermelhidão tem sempre o direito democrático de derrubá-la.






Fonte: http://www.juliosevero.com/

sexta-feira, 13 de agosto de 2010


O BLOG DE ADRIANA VANDONI ESTÁ CENSURADO POR ORDEM JUDICIAL!


Mulher de coragem que fala o que deve, está sendo punida pelo governo Lula!
Veja abaixo o texto que foi censurado pelo governo Lula.
Publicado por Adriana Vandoni


Já tivemos presidentes para todos os gostos, ditatorial, democrático, neo-liberal e até presidente bossa nova.


Mas nunca tivemos um vendedor de ilusão como o atual.
Também nunca tivemos uma propaganda à moda de Goebbels no Brasil como agora.
O lema de Goebbels era uma mentira repetida várias vezes, se tornará uma verdade.
O povo, no sentido coletivo, vive em um jardim de infância permanente.
Vejamos alguns dados vendidos pelo ilusionista.
O governo atual diz que pagou a divida externa, mas hoje, ela está em 230 bilhões de dólares.
Você sabia ou não quer saber?
A pergunta é: pagou?
Quitou?
Saldou?
Não.
Mas uma mentira repetida várias vezes torna-se verdade.
Pagamos sim, ao FMI, 5 bilhões de dólares, o que portanto mostra apenas quão distante estamos do que é pregado para o povo.
Nossa dívida interna saltou de 650 bilhões de reais em 2003, para 1 trilhão e 600 bilhões de reais hoje, e a nossa arrecadação em 2003 ano da posse do ilusionista que foi de 340 bilhões, em 2008 foi de 1 trilhão e 24 bilhões de reais.
Este ano a arrecadação caiu 1% e, olhem bem, as despesas aumentaram 16,5%.
Mas esses dados são empurrados para debaixo do tapete.
Enquanto isso os petralhas estão todos de bem com a vida, pois somente com nomeação já foram 108 mil, isso sem contar as 60 mil nomeações para cargos de comissão.
É o aparelhamento do Estado.
Enquanto isso os gastos com infra-esturutra só subiram apenas 1%, já as despesas com os companheiros subiram para mais de 70%.
Como um país pode crescer sem em infra-estrutura, sendo essa inclusive a parte que caberia ao governo?
O PT vai muito bem, os companheiros estão todos muito bem situados, todos, portanto, estão fora da marolinha, mas nos outros estamos sentindo o peso do Estado petista ineficiente, predador e autoritário.
Nas áreas cruciais em que se esperaria a mão forte e intervencionista do governo, ou seja, na saúde, educação e segurança o que temos são desastres e mais desastres, mortandades.
O governo Lula que fala tanto em cotas raciais para a educação, basta dizer que entre as 100 melhores universidades do mundo, o Brasil passa longe.
Já os Estados Unidos (eta capitalismo) possuem 20 universidades que estão entre as 100 melhores.
O Brasil não aparece com nenhuma..
São números.
O governo Lula também desfralda a bandeira da reforma agrária.
O governo anterior fez mais pela reforma agrária que o PT, mas claro, esses números não interessam.
Na verdade não deveriam interessar mesmo.
Basta dizer que reforma agrária é mais falácia do que coisa concreta em beneficio da sociedade.
Se querem saber, em todos os países onde houve reforma agrária, logo em seguida eles se tornaram países importadores de alimento.
A ex-URSS, Cuba e China são exemplos claros do que estou afirmando.
Mas continuamos com o discurso de reforma agrária.
A URSS quando Stalin coletivizou a terra, passou a ser importadora de alimento e consequentemente a ser um dos responsáveis pelo aumento do preço do alimento no mundo.
Entendam.
Cuba antes da comunização com Fidel, produzia 12 milhões de toneladas de açúcar do mundo, hoje não produz nem 2 milhões.
A Venezuela tão admirada por Lula produzia 4 mil quilos de feijão por hectares, depois da reforma agrária praticada pelo coronel Hugo Chaves só produz 500 kg por hectares.
Mas os socialistas não sabem nem querem saber dessas questões, o trabalho que dá para produzir, para gerar alimentos, isso porque eles tem a sociedade para lhes pagar o salário, as contas e as mordomias, além de dinheiro do contribuinte para colocar comida na sua mesa.
Mas eles não sabem nem querem saber sobre o que é produzir, cultivar, plantar alimentos.
Pois bem, os companheiros acreditam nos milagres da reforma agrária.
Dizem que estão mudando o país.
É para gargalhar.
Agora incrível, e hoje está mais do que comprovado, que a diminuição dos impostos nos setores de eletrodoméstico fez o comércio e indústria neste setor produzir e vender mais.
O aquecimento na venda de carros também surtiu efeito com a redução de impostos.
O que fica definitivamente comprovado que imposto nesse país é um empecilho ao progresso e ao desenvolvimento.
Mas o discurso dos petistas é outro.
Ou seja, uma mentira repetida várias vezes torna-se verdade.

É o ilusionismo de Lula.

COMO O BLOG FOI AMORDAÇADO JUDICIALMENTE PELO GOVERNO, VAMOS DIVULGÁ-LO!


*Quantos blogs serão censurados??? Quantas opiniões serão caladas? E a livre expressão? E o país democrático de direito?
A censura volta e ninguém faz nada. A censura cala e ninguém faz o que deve ser feito. Alguém sabe o que é censura?
A ignorância política, a manipulação das informações o buraco negro do oculto... Isso é Brasil.
By Nina

domingo, 1 de agosto de 2010


A quem interessa o advento do carro (particular) elétrico? Sem meias palavras, interessa à ideologia do transporte individual e do interesse privado.

Essa ideologia (que tem como referência os EUA e Japão) olha para o caos urbano diário na cidade de São Paulo e só vê algumas consequências danosas como a poluição atmosférica decorrente dos cinco milhões de automóveis vomitando gigantescos volumes de CO2 durante cinco horas por dia.

Porque essa ideologia quer o automóvel elétrico? Para que as pessoas possam continuar “entulhando” as vias urbanas, sem sentimento de culpa, com um meio de transporte privado, já que essa ideologia prega a liberdade total de uso do transporte individual, como um valor básico da nossa sociedade.

Porque essa ideologia não prega a necessidade de caminhões e ônibus movidos a eletricidade? Porque ela não está preocupada com os não-incluídos ou apenas não-demandantes. Ela representa e verbaliza, exclusivamente, os interesses privados.

Somente a ideologia do transporte coletivo e de massa (que tem como referência os países nórdicos e alguns europeus como a Inglaterra e França) olha para uma cidade como São Paulo e vê que é inviável ter-se cinco milhões de automóveis ocupando o espaço viário que deveria ser ocupado, prioritariamente, por caminhões, ônibus, motos e bicicletas. Essa ideologia sabe - inclusive baseada na Constituição Federal - que o interesse privado tem que se subordinar ao interesse público.

O Brasil já tem combustível pouco poluidor (etanol). Desse ponto de vista a situação estará bem resolvida quando se puder atender à quase totalidade de demanda razoável pelo uso de transporte individual.

Do ponto de vista do interesse público, esse combustível (etanol) também gera trabalho e renda para milhares de brasileiros e respectivas receitas para pequenas e médias cidades produtoras.

Assim, está correto o governo brasileiro ao não estimular a fabricação de carros elétricos e sim a dos veículos flex (gasolina e etanol).

Caberá aos prefeitos e prefeitas disciplinar o uso das vias urbanas, para garantir a prioridade do transporte coletivo, o que, inevitalmente, implicará em penalizar o transporte individual.

Os países nórdicos e a Inglaterra já instituiram o pedágio urbano como forma de desestimular o uso de transporte indivual, aliado às restrições de estacionamento nas áreas de grande concentração. Mais cedo ou mais tarde, cidades como São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Brasília vão ter que fazer esse dever de casa.

Voltando à tecnologia de fonte elétrica (bateria) para veículos automotores, eu defendo o desenvolvimento de pesquisas para utilização de energia elétrica em ônibus. Isso sim seria um avanço, onde se matariam várias bactérias com um só antibiótico, resultando em mais transporte coletivo, menos poluição atmosférica e sonora e, além de tarifas módicas.

Essa me parece uma luta importante. E você, o que acha?

José Augusto Valente - Diretor Técnico do T1


Leia outras matérias interessantes no Portal T1 - Logística e Transportes: http://agenciat1.com.br

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Aviação do Exército.




Ao ouvir a palavra Aviação, a primeira imagem que vem a mente é um avião. Mas ao visitar a CAvEx (Comando de Aviação do Exército em Taubaté) conheci com riqueza de detalhes o que vem a ser um batalhão de Aviação desta honrosa Força, bem como as suas instalações e toda a sua logística interna. Isso sem contar que lá não existem aviões, mas sim helicópteros, e essas aeronaves tem tecnologia de última geração, e para sua manutenção e reparos contam com o único pavilhão/hangar do Brasil que é habilitado por certificado e homologação dos fabricantes destas aeronaves.
Abaixo segue informações deste comando e um pouco da história de suas aeronaves.

"O uso de helicóptero tem por objetivo proporcionar deslocamentos rápidos e precisos, de forma a iludir ou desorientar os sistemas de defesa do inimigo, possibilitando ligações de comando e a observação, a vigilância em amplas áreas, o que resulta na economia de efetivos e de materiais. Este, ainda, na guerra moderna, constitui uma excepcional arma contra carros de combate e viaturas blindadas."

Este helicóptero é o Esquilo


O Esquilo, por sua versatilidade, potência e simplicidade de manutenção contribui significativamente para a operacionalidade da AvEx.

Abaixo temos o helicóptero Pantera

Com seu troar característico, o Pantera já percorreu todos os rincões deste país e continente, levando consigo os ideais e a imagem de um exército moderno.

Ainda temos o Black Hawk


A alcunha dada à este modelo de aeronave se deve à semelhança dos traços e perfil com um peixe da região amazônica: Acaribodó ou bodó.

Há outros modelos como o Cougar, e Caracal





O Cougar Possui diversos equipamentos e acessórios opcionais, entre os quais: posto de pilotagem blindado e compatível com NVG (óculos de visão noturna), duas metralhadoras 7,62 mm laterais,ganchos de 4,5 Ton, guincho de 272 Kg, 06 macas para Evacuação Aeromédica e cinco tanques de combustível suplementares que lhe conferem até 7,5 horas de autonomia. E o Caracal foi desenvolvido com alta tecnologia, incluindo projeto modular dos conjuntos mecânicos e emprego de material composto de alta resistência, tais como fibra de carbono; agrega painéis de LCD – multifunções, adaptado para missões ONV(óculos de visão noturna), possui dois 2 motores Makila 2A, que permite potência suficiente e segurança, graças a uma total redundância com duplo canal no sistema FADEC – Full Authority Digital Engine Control. Apto para cumprir todas as missões de transporte logístico, exfiltração e inflitração aérea de tropa em área de difícil acesso para aeronaves de asa fixa.
Podendo cumprir missões de busca e resgate, operações especiais, evacuação aeromédica, missões cívico social, integração nacional, misericórdia e humanitárias.

Esta foi uma visita que fiz a este lugar interessantíssimo por meio da ESG/ADESG e logo postarei novas visitas se me forem permitidas.
Até breve e Bjks.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Defesa do Consumidor



Sancionada a lei que obriga os estabelecimentos comerciais
a terem um exemplar do CDC
Por André Ricardo Blanco Ferreira Pinto

Entrou em vigor no dia 21 de julho a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação dará causa à multa no valor de R$ 1.064,10.

A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível, de fácil acesso ao público. “Ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar visível o CDC, a Lei possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege”, disse o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.

De acordo com André Ricardo, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. “Porém, se a pessoa tiver tempo e paciência, e começar a ler a lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Com pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado”.

Para o advogado, a Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC.

Blanco ressalta ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. “A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram violados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a lei existe, vale para todos e deve ser lembrada e cumprida”.

Para o professor da Lex Editora, qualquer política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. “Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais”.

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.


Dr.André Ricardo Blanco Ferreira Pinto
- Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) - Bacharel pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
- Professor de Direito Civil da Pós Graduação da UNIFIEO, da Pós Graduação da Escola Superior de Advocacia – ESA/Santo Amaro, e da Graduação da UNINOVE;
- Professor em cursos preparatórios para carreiras jurídicas e exame de Ordem dos Advogados;
- Autor de vários artigos;
- Professor da LEX Editora - Cursos Jurídicos.

domingo, 25 de julho de 2010

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA CONTRIBUIÇÕES DO INSS

Nova súmula considera inconstitucional artigo sobre prescrição tributária
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram nesta quinta-feira (12/6) a redação da Súmula Vinculante número 8. A íntegra do texto:

"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Foi publicada no DJU de 20/06/2008

A redação da nova súmula foi decidida após a opinião favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel.

Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária.

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais, na sessão plenária de quarta (11/6). A restrição vale tanto para créditos já ajuizados como no caso de créditos que ainda não são objeto de execução fiscal. Nesse ponto, a decisão teve eficácia retroativa, ou seja, a partir da edição da lei.

A modulação dos efeitos da decisão faz uma ressalva, no entanto, quanto aos recolhimentos já realizados pelos contribuintes, que não terão direito a restituição, a menos que já tenham ajuizado as respectivas ações judiciais ou solicitações administrativas até a data do julgamento (11 de junho).

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento".

Assim, os contribuintes que ajuizaram ações até 11/06/2008, data do julgamento no STF, serão beneficiados com a declaração de inconstitucionalidade e deverão receber de volta o tributo que foi recolhido indevidamente. Já aqueles contribuintes que não ajuizaram ações até a última quarta-feira, não terão direito a reaver o que já pagaram.

Ao negar provimento aos Recursos Extraordinários 556664, 559882, 559943 e 560626, na quarta, o Plenário reconheceu que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. No caso, foram considerados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que haviam fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, e também reconheceram a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77. Esse dispositivo determinava que o arquivamento administrativo das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional.

Essa proposta de modulação, inédita no âmbito do Supremo, foi feita pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e tem o poder de garantir a necessária segurança jurídica na resolução da matéria. A Procuradoria da Fazenda Nacional havia se pronunciado, durante o julgamento de ontem, alegando que a questão envolve em torno de R$ 95 bilhões, entre valores já arrecadados e em vias de cobrança pela União com base nas leis declaradas inconstitucionais.
(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 20/07/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)

Fonte: Obra Reduza as dívidas Previdenciárias.



POR QUE SER UM ADESGUIANO?

Adesgiano é quem busca um grau de conhecimento político (apartidário) e que almeja contribuir para um Brasil melhor utilizando do conhecimento que é obtido no ciclo de estudos e repassando esse conhecimento para outras pessoas, visando unica e exclusivamente o Bem Comum. Os ensinamentos da ESG/ADESG Escola Superior de Guerra, são de muita valia quando utilizados em nossas vidas bem como para melhorar a sociedade em que vivemos.

A obtenção de conhecimento por si só já é utilíssima, e o que se adquire no ciclo de estudos é impar, exatamente pela riqueza de informações.

Todo cidadão interessado em conhecer os fundamentos básicos e a atual conjuntura Nacional e que deseje de alguma forma contribuir para o bem comum e consequentemente para um país melhor, deve conhecer os preceitos da ESG/ADESG. E para isto é necessário que esta pessoa tenha alguns aspectos em seu comportamento como, ética, idoneidade, dignidade, honradez pessoal e liderança na comunidade, independentemente de ideologia, de raça, de cor e de religião. Diante dos ensinamentos adquiridos através de palestras e da metodologia de planejamento da Escola Superior de Guerra, durante Ciclo de Estudo de Política e Estratégia, o futuro Adesguiano terá condições de avaliar os aspectos da conjuntura nacional e com isso formar a sua opinião.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Escolhas de uma vida.



A certa altura do filme Crimes e Pecados, o personagem interpretado por Woody Allen diz: "Nós somos a soma das nossas decisões".

Essa frase acomodou-se na minha massa cinzenta e de lá nunca mais saiu. Compartilho do ceticismo de Allen: a gente é o que a gente escolhe ser, o destino pouco tem a ver com isso.

Desde pequenos aprendemos que, ao fazer uma opção,estamos descartando outra, e de opção em opção vamos tecendo essa teia que se convencionou chamar "minha vida".

Não é tarefa fácil. No momento em que se escolhe ser médico, se está abrindo mão de ser piloto de avião. Ao optar pela vida de atriz, será quase impossível conciliar com a arquitetura. No amor, a mesma coisa: namora-se um, outro, e mais outro, num excitante vaivém de romances. Até que chega um momento em que é preciso decidir entre passar o resto da vida sem compromisso formal com alguém, apenas vivenciando amores e deixando-os ir embora quando se findam, ou casar, e através do casamento fundar uma microempresa, com direito a casa própria, orçamento doméstico e responsabilidades.

As duas opções têm seus prós e contras: viver sem laços e viver com laços...

Escolha: beber até cair ou virar vegetariano e budista? Todas as alternativas são válidas, mas há um preço a pagar por elas.

Quem dera pudéssemos ser uma pessoa diferente a cada 6 meses, ser casados de segunda a sexta e solteiros nos finais de semana, ter filhos quando se está bem-disposto e não tê-los quando se está cansado. Por isso é tão importante o auto conhecimento. Por isso é necessário ler muito, ouvir os outros, estagiar em várias tribos, prestar atenção ao que acontece em volta e não cultivar preconceitos. Nossas escolhas não podem ser apenas intuitivas, elas têm que refletir o que a gente é. Lógico que se deve reavaliar decisões e trocar de caminho: Ninguém é o mesmo para sempre.

Mas que essas mudanças de rota venham para acrescentar, e não para anular a vivência do caminho anteriormente percorrido. A estrada é longa e o tempo é curto.Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as conseqüências destas ações.

Lembrem-se: suas escolhas têm 50% de chance de darem certo, mas também 50% de chance de darem errado. A escolha é sua...!
Pedro Bial

Você entende a cabeça dos homens? - Faça o teste abaixo.




Entender a cabeça das mulheres... e as dos homens? Entender a cabeça de homens ou mulheres é tarefa árdua, pois o que pode ser mais intrigante do que tentar descobrir o que o outro pensa? Homens afirmam que nós sensíveis mortais somos tão instáveis a ponto de qualquer oscilação climática afetar nosso temperamento, mas e eles são tão lineares assim? Já constatei que um convívio é em geral conturbado quando ambos procuram razões demais para serem felizes para sempre. A mulher sente-se incompreendida e o homem pressionado demais. Ah, e por falar em pressionado demais, aí vai uma dica: quando ele estiver quieto, de cara feia ou algo do gênero, deixe-o em paz, e vá para o shopping com as amigas, mas não se esqueça de levar o cartão de crédito ou débito dele para dar um passeio, pois isso te deixará mais feliz quando voltar e ainda encontrar aquele serzinho inerte no sofá e sendo hipnotizado pela tv da sala. É lógico que tudo isso é apenas uma piadinha e abaixo coloquei um teste para saber se você entende a cabeça dele. E, sem querer ser pretensiosa, o resultado do meu teste saiu que sou Expert, mais isso não garante nada, pois mulher que sabe demais... acaba amedrontando o pretendente.

http://www.bolsademulher.com/testesperfil/secao/103/1273

A Real...


Cheguei em algum lugar...
Depois de encontros e desencontros ao longo da vida, começo a lucubrar o que é o convívio em sociedade de forma absurdamente despida. Em algum momento parece que me perdi, ou será que me achei? Exatamente, ainda não consegui me definir se é mais para cá ou para lá. Porém, o mais importante é que hoje consigo visualizar as relações, em geral, da forma mais crua possível, e sei que isso causa um certo choque social, para não dizer que é mais para suicídio social.
Sigo o seguinte raciocínio: Se você é realista, os outros te acham pessimista, se você é pouco romântico te acham um desligado sentimental, se és sincero demais, é melhor não te ter por perto. Isso é um contrário senso do meu ponto de vista, e aqui já estou querendo aplicar a minha total ausência de “papas na língua”, mas depois de conhecer o lado obscuro da força da hipocrisia, concluí que se for para ficar de falsos beijinhos e falsos amores com a megera que queima teu filme na sua ausência, ou com um panaca qualquer que faz sobra com chapéu alheio, é melhor virar eremita e buscar o sexto grau de purificação no budismo.
Mas, nem tudo são críticas, há também o lado passional da razão perdida, ou melhor, as pessoas gostam de encenações de “pseudos” compadecimentos em meio ao caos que assola as suas vidas.
Ainda não desisti do ser humano, ainda acredito que exista salvação para a convivência em sociedade, acredito que ainda possa existir um fiapo de sinceridade em meio a um emaranhado de perfídia.
Contudo vou destilar um pouquinho daquilo que condimenta meus comentários e resumirei a ópera: "quanto mais conheço alguns seres da minha raça, mais estreito meus laços afetivos com cães, gatos, periquitos, papagaios e afins."

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010



Planos de saúde devem cobrir órteses e próteses vinculados a procedimentos cirúrgicos
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14368

Luciano Correia Bueno Brandão
Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitários das Faculdades Metropolitanas Unidas (Uni FMU). Advogado em São Paulo. Sócio de Almeida Guilherme Advogados Associados.

O sanitarista Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), apresentou tema de dissertação de mestrado sob o tema "Os planos de saúde nos tribunais: uma análise das ações judiciais movidas por clientes de planos de saúde, relacionadas à negação de coberturas assistenciais no Estado de São Paulo [01]". O estudo consistiu na análise de 735 decisões judiciais relacionadas a exclusões de coberturas e negações de atendimento por parte dos planos de saúde, julgadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2004.

Da análise realizada, verificou-se que em pelo menos 67 casos (9,2% dos julgados analisados), a cobertura de órteses e próteses pelos planos de saúde e de seguro saúde foram objeto de disputa judicial.

Segundo Maury Ângelo Bottesini e Mauro Conti Machado [02] "as próteses tem a finalidade de substituição do corpo humano destruídas ou danificadas parcialmente em razão de doenças, acidentes, ou excisadas em atos cirúrgicos curativos". Já as órteses, segundo os mesmos autores, "são aparelhos com a função complementar ou auxiliar de alguma função orgânica diagnosticada como deficitária".

Entre os materiais objeto de embates entre consumidores e planos de saúde, mencionam-se os stents, marca-passos e cateteres. Também é comum a negativa de cobertura de próteses utilizadas em artroplastias, sendo as mais comuns as de joelho e quadril, em que se procede, por meio de procedimento cirúrgico, a troca ou substituição, total ou parcial, de articulações.

Via de regra, as empresas de planos e de seguro saúde sustentam que não tem o dever de cobrir tais materiais.

Basicamente, suas defesas são lastreadas em dois argumentos: (i) a sua função meramente estética e, portanto, de inexistência do dever de cobertura e (ii) a exclusão contratual no fornecimento de órteses e próteses.

Quanto aos procedimentos clínicos e cirúrgicos de natureza eminentemente estética, de fato não há previsão legal que imponha o dever de cobertura pelos planos de saúde. Ao contrário, a Lei 9.656/98 (que regula os planos de saúde), dispensa expressamente em seu artigo 10, inciso II, a cobertura de "procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim".

Dessa forma, cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética, implantes de silicone, lipoaspirações etc, via de regra estão excluídas de cobertura.

Diz-se via de regra pois a noção de "finalidade meramente estética" obviamente não se aplica, por exemplo, à prótese mamária destinada à reconstrução do órgão afetado pelo câncer, caso em que a cobertura certamente será justificável, de modo que este conceito pode tornar-se evidentemente subjetivo de acordo com o caso concreto.

Quanto ao argumento de expressa exclusão contratual de cobertura de órteses e próteses, o mesmo gerou acaloradas discussões e posicionamentos interessantes.

Com efeito, há diversos julgados em que as Cortes acolheram os argumentos de observância ao princípio do "pacta sunt servanda", acolhendo a tese de que se há expressa exclusão contratual de cobertura, impossível ao Judiciário interferir em sentido contrário.

Nesse sentido:

"PLANO DE SAÚDE – Paciente portador de cardiopatia – cirurgia com implante de prótese para ponte de safena – Cláusula de exclusão de cobertura, de prévio conhecimento do autor – Afastamento da responsabilidade da entidade ré – Recurso improvido". (Ap. nº 133.733-4, TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Carlos Alberto Hernandez. j. 03.04.2000).

"Ordinária com pedido de tutela antecipada – Recurso contra decisão que determinou que a seguradora pagasse o nosocômio as despesas concernentes ao implante de prótese no segurado – Exclusão contratual quanto à implantação de prótese – Aplicação do princípio "pacta sunt servanda" - Recurso Provido" (AI nº 119.481-4, TJSP. 9ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Silva Rico. j. 31.08.1999).

Contudo, e não obstante a existência de tais precedentes, o posicionamento mais recente dos tribunais tem priorizado a noção da boa fé objetiva e da função social do contrato em detrimento do positivismo contratual.

Nesse sentido, assentou o E. Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação 628.131-4/1-00 que:

"Importante a ressalva legal, de natureza cogente, no sentido de que somente se admite a exclusão de cobertura de próteses e órteses se não estiverem ligadas ao próprio ato cirúrgico, positivando o entendimento de nossos tribunais a respeito da matéria. Mesmo nos contratos anteriores à Lei. 9.656/98 a interpretação é a mesma, pois o ''equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva já serviam no direito comum de controle das cláusulas tidas por abusivas. Não há, em outros termos, direito adquirido a desequilíbrio contratual, nem à imposição de cláusulas iníquas'' (AI 433.080.4/1-00. Quarta Câmara de Direito Privado. Rel. Francisco Loureiro. J. 02.02.2006)".

Da mesma forma, por ocasião do recentíssimo julgamento do Recurso de Apelação nº 657.970-4/7-00, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destacou que, para por fim à toda e qualquer discussão acerca da legitimidade ou não da exclusão de próteses e órteses, "(...) a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS editou a Resolução Normativa nº 167 de 9 de janeiro de 2008, cujo artigo 13, inciso VII, deixou expresso que o fornecimento de prótese é obrigatório sempre que sua implantação se faça através de cirurgia, qualquer que seja a natureza desta".

Diante disso, seja em observância aos princípios da boa fé objetiva ou da função social do contrato, seja diante da expressa orientação ditada pela Resolução 167 da ANS, verifica-se que não tem prevalecido as teses que buscam justificar a exclusão de cobertura de órteses e próteses diretamente relacionadas a procedimentos cirúrgicos e que integrem e/ou viabilizem o tratamento a que se submetem os pacientes, sendo o posicionamento atual dos tribunais reiterado nesse sentido.

Notas

http://extranet.ffm.br/default.aspx?pagid=JRICTNTI
BOTTESINI, Maury Ângelo e MACHADO, Mauro Conti. Lei dos Planos e Seguros Saúde. Pag. 85

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A força da natureza ....

Um Ipê Amarelo foi cortado e seu tronco foi transformado em um poste. Após o poste ser fincado na rua, foram instalados os fios da rede elétrica.
Eis que a árvore se rebela contra a maldade humana e resolve não morrer. Mas a reação foi pacífica, bela e cheia de amor. Rebrotou e encheu-se de flores. Assim é a natureza...vencedora !
Porto Velho - Rondônia - Brasil

DA ENERGIA SE FEZ A VIDA